Comissão de Hospitalaria
3.7 – Comissão de Hospitalaria: O Hospitaleiro será o presidente da Comissão de Hospitalaria e compete a ela, além do já previsto neste Regimento:
a) Manter todos os membros informados sobre todas as reuniões e eventos do Capítulo;
b) Verificar se existe algum irmão, tio e/ou familiar de DeMolay e/ou maçom, doente ou acidentado, relatar ao Capítulo e fazer visitas àqueles que estiverem em tais situações;
c) Manter o Capítulo informado sobre as datas de aniversário dos membros e sobre as datas obrigatórias.
Presidente: Guilherme Meneguelli Galvão
ESTADO DOS PROJETOS |
| PROJETO | ESTADO DO PROJETO |
| Sem Projeto | Sem Projeto |